O positivismo jurídico é uma teoria dedicada aos problemas de definição e de interpretação dos sistemas jurídicos.
Trata-se de teoria muito discutida, veementemente criticada e pouco compreendida. O livro expõe seus principais elementos, apresentando, além de autores clássicos, como Austin, Kelsen e Hart, obras de estudiosos praticamente desconhecidos no Brasil (Raz, MacCormick, Coleman, Horster, Maus, Waluchow, Kramer, Villa, Schiavello, Troper e muitos outros).
O livro demonstra a riqueza e a atualidade da abordagem juspositivista e também seus debates internos, como a controvérsia entre positivismo inclusivo e positivismo exclusivo.
A abordagem positivista é confrontada com seus críticos, principalmente com os adeptos do moralismo jurídico, levando em consideração o debate nacional e as obras de pensadores como Radbruch, Dworkin e Alexy.
O livro introduz uma série de novos conceitos e classificações que permitem uma melhor compreensão da teoria do direito contemporânea e apresenta a visão do autor sobre os problemas de definição e interpretação do direito sob a denominação de pragmatismo jurídico-político.