A presente obra busca analisar a origem e construção histórica da família e da filiação, bem como examinar esta (filiação) na legislação brasileira no direito pré-codificado, no direito codificado e nas legislações esparsas, culminando com o reconhecimento da igualdade entre os filhos e, subsequentemente, da paternidade/maternidade socioafetiva, resultando na confirmação jurisprudencial da multiparentalidade como mecanismo de máxima efetivação dos direitos da personalidade e, ainda, os efeitos desse parentesco plúrimo na adoção e na sucessão legítima em linha reta ascendente.
A filiação plúrima indubitavelmente refletirá na adoção, que não poderá mais desvincular o adotado de sua família natural, e, em especial, na adoção unilateral, que certamente perderá espaço para o reconhecimento do parentesco paterno/materno-filial socioafetivo, o qual permitirá a manutenção dos elos com a família natural extensa do adotando e com todos os genitores, e autorizará certa flexibilização do artigo 42, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena de ressuscitarmos o odioso tratamento diferenciado entre filhos, encartado nas Ordenações do Reino de Portugal e mantido no primeiro Código Civil de 1916, e ir de encontro com os princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana, contemplados na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e explicitados no Código Civil de 2002, os quais trazem em seu bojo a proteção do direito à felicidade, o do melhor interesse do menor quando o adotando for criança ou adolescente e, em especial, ferir de morte o princípio da simetria entre os filhos.